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Política de privacidade do Terminal ACTA

VERSÃO 2026-09-05 · PUBLICADA EM 05 DE SETEMBRO DE 2026

Esta página diz, sem rodeio, o que a ACTA Partners guarda de você no Terminal ACTA: o que pedimos de quem cria uma conta, o que registramos de quem apenas visita, por quanto tempo cada coisa fica, e como pedir para apagar tudo.

Quem é o responsável

O Terminal ACTA é operado pela ACTA Partners. O portal é publicado em portal.actapartners.com.br e o contato para qualquer assunto desta política, inclusive pedido de exclusão, é o mesmo canal de atendimento da ACTA.

O que coletamos de quem se cadastra

Para criar uma conta no Terminal ACTA pedimos cinco dados, e apenas estes:

Não pedimos CPF, endereço, dados bancários, nem qualquer documento. Não compramos lista de contatos e não vendemos, alugamos ou cedemos os seus dados a terceiros.

Aceite desta política

Ao criar a conta, você aceita a versão desta política que estiver publicada naquele momento. Guardamos qual versão você aceitou e em que instante — não um "sim" solto. Se o texto mudar, a versão muda junto, e o seu aceite continua apontando para o texto que você de fato leu.

O que registramos de quem apenas visita

De quem entra no portal sem criar conta, registramos uma contagem por dia: quantas visitas houve naquela data. Só isso.

Por que o registro de visita não tem prazo de descarte

Este registro não tem prazo de descarte, e isso é deliberado. A contagem é agregada e anônima desde o instante em que é escrita: nunca existiu, em nenhum momento, uma linha ligando aquela visita a uma pessoa. Apagar o número 137 do dia 12 de março não protegeria ninguém, porque esse número já não identifica ninguém — e apagá-lo destruiria a única série histórica que a mesa tem para saber se o portal cresce.

A ausência de prazo aqui é a justificativa por escrito, e não uma lacuna: onde o dado identifica alguém — a sua conta — existe prazo, existe pedido de exclusão e existe apagamento definitivo, como está descrito logo abaixo.

Quem tem acesso e por quanto tempo guardamos

Os dados da sua conta ficam guardados enquanto a conta existir. Quando você pede a exclusão, começa a contagem descrita a seguir.

Direito de exclusão: como pedir e o que acontece

Você pode pedir a exclusão da sua conta a qualquer momento, sem justificar e sem falar com ninguém. O pedido é feito nesta própria página, no botão “Solicitar exclusão da minha conta” — ele aparece aqui quando você está com a conta aberta no portal.

O pedido não apaga nada na hora. Ele marca a sua conta e começa um prazo de carência de 30 dias. Vencido o prazo, um processo automático apaga a conta em definitivo: o cadastro, o e-mail, o telefone e os recortes que você acompanhava somem, e o apagamento é irreversível.

Dentro do prazo, o pedido pode ser cancelado, também nesta página, no botão “Cancelar pedido de exclusão” — que só aparece quando existe um pedido em curso. Cancelou, a conta volta ao normal e a contagem zera.

O que não é apagado: matérias publicadas pela redação continuam no ar; se você era autor de alguma, ela perde a assinatura mas não some. E a contagem diária de visitas não é afetada, porque ela nunca teve o seu nome.

Apagar a minha conta

Para pedir a exclusão pela própria tela, entre na sua conta e volte a esta página. Se preferir não entrar, o pedido também pode ser feito pelo canal de atendimento da ACTA.

Mudanças nesta política

Se este texto mudar, publicamos uma versão nova com data própria. A versão que você aceitou continua registrada como está — não reescrevemos aceite antigo com texto novo.